Pergunta: Como fazer para obter a Carteira de Passe Estudante? E quais são os documentos necessários?
Resposta: Você deverá retirar o Formulário de Atestado Escolar, fornecido pela Vale do Tietê, em uma das agências da Empresa. E os documentos necessários são: 2 fotos 3x4, comprovante de residência (água, luz, telefone ou contrato de locação) que conste o mesmo sobrenome, 1 cópia do RG, 1 cópia do CPF,1 comprovante de matrícula.
ALUNO:Comprovante de Reconhecimento da Escola pelo MEC.
PROFESSOR:Comprovante que exerça o cargo de professor, cópia do Holerith ou cópia da Carteira Profissional, onde consta o registro.
O pagamento por este serviço é uma taxa no valor de R$7,10 (para o ano de 2007), valor destinado à confecção dar carteirinha(impressão, plastificação e etc).

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Pergunta: A Vale do Tietê aceita cartões de crédito/débito para pagamento?
Resposta: Não aceitamos, pois as operadoras nos cobram de 3% a 5% do valor da passagem, além de levarem em torno de 40 dias para pagar a Empresa. Outro fator importante é que a legislação não nos permite repassar o custo desta operação, o que para nossa Empresa inviabiliza financeiramente esta forma de pagamento.

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Pergunta: Como fazer para transportar animais nos onibus?
Resposta: Em respeito aos demais passageiros, não permitimos o transporte de animais no interior dos ônibus. Os mesmos poderão, desde que estejam em recipientes adequados ao transporte, e à critério da empresa, serem acomodados no bagageiro por conta e risco do seu proprietário, isentando a empresa de qualquer responsabilidade pelos mesmos.

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Pergunta: Idosos tem gratuidade de passagem?
Resposta: Como a Viação Vale do Tietê não faz viagens interestaduais, ou seja, viagens para fora do Estado de São Paulo, o idoso paga a passagem normalmente como os demais passageiros. No entanto, reservamos a poltrona de n° 4 para conforto de pessoas idosas ou portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida - poltrona não gratuita - destinada ao acesso fácil.
A gratuidade nas viagens INTERESTADUAIS foi regulamentada pelo Decreto n° 9.934 de 2006. O benefício foi interrompido por meio de liminar concedida em dezembro de 2006, entretanto, em janeiro de 2007 o STF suspendeu a liminar e decidiu que assim permanecerá até o julgamento do mérito do processo no TRF.

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Pergunta: É permitido desembarcar com bagagem no trajeto?
Resposta: O ideal é o desembarque seguro na Rodoviária, principalmente no período noturno, pois o motorista, na rodoviária, poderá abrir o bagageiro em local mais adequado e com auxílio do pessoal preparado para esse fim, evitando a exposição à riscos desnecessarios na estrada.

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Pergunta: Perdi objetos durante a viagem. Como posso encontrá-los?
Resposta: Você pode tentar encontrar objetos perdidos, pelo Serviço de Atendimento ao Cliente, que possui uma seção de achados e perdidos. O telefone de contato é (11) 4023-0888, também pela seção de sac do site www.valedotiete.com.br ou ainda mandando um email diretamente para o endereço sac@valedotiete.com.br.

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Pergunta: Vocês aceitam pagamentos em cheques?
Resposta: Não, pois como os bancos emitentes destes cheques não garantem o pagamento mínimo do valor ali contido, e pela alta quantidade de cheques sem fundo que nos foram passados até o ano de 2006, nossa Empresa tomou a decisão de não mais aceitar cheques, pois ninguém se responsabiliza pelos mesmos e ficamos nós no prejuízo. Pedimos desculpas àquelas pessoas de boa fé, honestas e cumpridoras de suas obrigações, mas infelizmente, a situação atual nos obriga a tomar esta medida.

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Pergunta: Crianças e Adolescentes: oque é preciso para viajar?
Resposta: Segundo o Poder Judiciário/Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Corregedoria Geral da Justiça, dentro do território nacional, os menores de 12 anos, desde que acompanhados do guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original (célula de identidade - RG), com foto, para comprovar o parentesco entre o menor de 12 anos e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida.
ORIENTAÇÕES:
1. É criança, quem tem de 0 (zero) a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
2. É adolescente, quem tem de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
3.NÃO é necessária a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para ADOLESCENTES viajarem a qualquer parte do território nacional (artigo 83, "caput" da Lei n° 8.069/90).
4.NÃO é necessária a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para CRIANÇAS viajagem entre cidades integrantes da mesma região metropolitana (LETRA "a", § 1°, art. 83 da Lei n° 8.069/90).
5.NÃO é necessária a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para CRIANÇAS viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um dos parentes a seguir relacionados, desde que sejam maiores de 18 anos ou tenham sido emancipados: pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos e irmãos. O parentesco deve ser comprovado por documentos.
6.NÃO é necessária a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para CRIANÇAS viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que haja autorização escrita, assinada pelo pai, ou mãe, ou guardião ou tutor, com firma reconhecida (n° 2, letra"b",§1°,art. 83 da Lei n° 8.069/90).
--------------------MODELO DE AUTORIZAÇÃO-------------------
Autorização
Eu, (nome completo), RG n°__________________, residente na (rua, n°, bairro, cidade), AUTORIZO o(a) meu(minha) filho(a) (nome completo), a viajar para (localidade), acompanhado(a) de (nome completo), RG n°__________________,. Esta autorização tem validade pelo prazo de (até 2 (dois) anos) e, portanto, deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor,não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, seja qual for o pretexto.
São Paulo, ___de________________________de 200__.
(assinatura) (reconhecer firma)

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Pergunta: Posso reservar minha passagem por telefone ou via internet?
Resposta: Não trabalhamos com os sistemas de reserva mencionados devido a experiências anteriores em nossa Empresa, onde vários passageiros faziam a reserva e não compareciam para o embarque, prejudicando os passageiros que se encontram pessoalmente em nossas agencias, pois, como havia a reserva, não podiamos vender aos demais passageiros o assento que já estava reservado.

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Pergunta: Por que vocês não fazem a reserva por telefone onde seria cancelada esta reserva até 30 minutos antes do onibus partir?
Resposta: Não fazemos devido a experiências anteriores, onde diversas vezes o passageiro comparecia ao nosso guichê com 15, 10 e até 5 minutos antes do ônibus partir, exigindo manter a reserva, mesmo fora do vencimento, "esquecendo" que a reserva venceu 30 minutos do horário de saída do ônibus. Este tipo de reserva com vencimento gerava diversos atritos, causando transtornos em nossas operações.

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