- Embarque
É importante chegar
com 30 (trinta) minutos de antecedência,
para a compra da passagem.
Se for possível, compre-a
com antecedência para ter a garantia
de que poderá viajar na data e horários
desejados sem transtornos, principalmente
em vésperas de feriados.
- Embarque com crianças
Crianças com até
12 (doze) anos somente poderão viajar
acompanhadas pelos pais, avós ou
irmãos maiores de 21 anos desde que
apresentem documentação, ou
sozinhas com a autorização
do Juizado.
- Bagagem
Cada bilhete de passagem
dá o direito à acomodação
de duas malas no bagageiro e mais uma valise
no porta pacotes, sendo intransferível
o direito à acomodação
do número de bagagens.
É muito importante
também, ficar atento na hora da colocação
da sua bagagem, pois todas devem ser etiquetadas,
ficando com o cliente o canhoto do ticket,
devendo ser apresentado no desembarque para
a retirada da mesma.
Obs.: Entende-se por bagagem, todo e qualquer
objeto de natureza pessoal, desta forma,
para o transporte de objetos de outra natureza,
procure o Setor de Encomendas da empresa.
- Desembarque
O cliente deverá aguardar
a total parada do ônibus, verificar
seus pertences de mão e desembarque
de forma tranqüila.
Se tiver bagagem no bagageiro,
o cliente deve apresentar o canhoto do ticket,
verificar se está tudo em ordem e
retirar a mesmas.
É preciso tomar muito
cuidado nas rodoviárias, não
devendo nunca aceitar ajuda de estranhos.
Para maiores informações e
esclarecimentos de dúvidas, procure
o balcão de informações
ou a nossa agência no local.
- Passagem de retorno
A compra antecipada do bilhete
de retorno permite ao cliente viajar na
data e horário desejados, proporcionando
assim, maior conforto e tranqüilidade.
- Transporte de animais
CONFORME PORTARIA ARTESP Nº 16, DE 23 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre o transporte de animais domésticos no Serviço Rodoviário Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros.
, artigo 31 inciso VII do Regulamento aprovado pelo Decreto 29.913/89, resolve:
Art. 2º. O transporte de animal doméstico vivo, de pequeno porte, será permitido se forem atendidas as seguintes condições:
I. Seja apresentado pelo passageiro atestado sanitário emitido no máximo 15 dias antes da viagem, por médico veterinário devidamente registrado no C.R.M.V. / U.F., comprovando a saúde dos mesmos com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica.
II. Que o animal possua no máximo 10 kilos e esteja acondicionado em recipiente apropriado para transporte.
III. O recipiente para o acondicionamento do animal deverá ser contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos, de tamanho máximo 41x36x33 centímetros (CxLxA), e deverá ser transportado no habitáculo do veículo, obrigatoriamente no assento ao lado de seu proprietário, não cabendo ao transportador, qualquer responsabilidade a que não der causa, pela integridade física do animal no período do transporte.
IV. Que o carregamento e descarregamento do animal doméstico sejam realizados sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros, e sem acarretar alteração no cumprimento do quadro de regime de funcionamento da linha.
VII. A critério do proprietário, o animal poderá ser sedado para a viagem, desde que sob supervisão de médico veterinário, sem qualquer responsabilidade do transportador.
Art. 3º. Será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal.
Art. 4º. Fica limitado á no máximo 02 (dois) o número de animais a serem transportados a bordo do veículo por viagem.