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  Informações Úteis  
 

- Embarque

É importante chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, para a compra da passagem.
Se for possível, compre-a com antecedência para ter a garantia de que poderá viajar na data e horários desejados sem transtornos, principalmente em vésperas de feriados.

- Embarque com crianças

Crianças com até 12 (doze) anos somente poderão viajar acompanhadas pelos pais, avós ou irmãos maiores de 21 anos desde que apresentem documentação, ou sozinhas com a autorização do Juizado.

- Bagagem

Cada bilhete de passagem dá o direito à acomodação de duas malas no bagageiro e mais uma valise no porta pacotes, sendo intransferível o direito à acomodação do número de bagagens.
É muito importante também, ficar atento na hora da colocação da sua bagagem, pois todas devem ser etiquetadas, ficando com o cliente o canhoto do ticket, devendo ser apresentado no desembarque para a retirada da mesma.
Obs.: Entende-se por bagagem, todo e qualquer objeto de natureza pessoal, desta forma, para o transporte de objetos de outra natureza, procure o Setor de Encomendas da empresa.

- Desembarque

O cliente deverá aguardar a total parada do ônibus, verificar seus pertences de mão e desembarque de forma tranqüila.
Se tiver bagagem no bagageiro, o cliente deve apresentar o canhoto do ticket, verificar se está tudo em ordem e retirar a mesmas.
É preciso tomar muito cuidado nas rodoviárias, não devendo nunca aceitar ajuda de estranhos. Para maiores informações e esclarecimentos de dúvidas, procure o balcão de informações ou a nossa agência no local.

- Passagem de retorno

A compra antecipada do bilhete de retorno permite ao cliente viajar na data e horário desejados, proporcionando assim, maior conforto e tranqüilidade.

- Transporte de animais

CONFORME PORTARIA ARTESP Nº 16, DE 23 DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre o transporte de animais domésticos no Serviço Rodoviário Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros.


, artigo 31 inciso VII do Regulamento aprovado pelo Decreto 29.913/89, resolve:

Art. 2º. O transporte de animal doméstico vivo, de pequeno porte, será permitido se forem atendidas as seguintes condições:

I. Seja apresentado pelo passageiro atestado sanitário emitido no máximo 15 dias antes da viagem, por médico veterinário devidamente registrado no C.R.M.V. / U.F., comprovando a saúde dos mesmos com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica.

II. Que o animal possua no máximo 10 kilos e esteja acondicionado em recipiente apropriado para transporte.

III. O recipiente para o acondicionamento do animal deverá ser contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos, de tamanho máximo 41x36x33 centímetros (CxLxA), e deverá ser transportado no habitáculo do veículo, obrigatoriamente no assento ao lado de seu proprietário, não cabendo ao transportador, qualquer responsabilidade a que não der causa, pela integridade física do animal no período do transporte.

IV. Que o carregamento e descarregamento do animal doméstico sejam realizados sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros, e sem acarretar alteração no cumprimento do quadro de regime de funcionamento da linha.

VII. A critério do proprietário, o animal poderá ser sedado para a viagem, desde que sob supervisão de médico veterinário, sem qualquer responsabilidade do transportador.

Art. 3º. Será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal.

Art. 4º. Fica limitado á no máximo 02 (dois) o número de animais a serem transportados a bordo do veículo por viagem.


 



 
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